SOS Casa Engenharia - Construções e Reformas em Florianópolis / SC

Como evitar transtornos em obras dentro de condomínios

Antes de começar uma reforma, moradores de condomínios devem ficar atentos, seguir as normas internas e informar o síndico

Reformas podem causar transtornos, principalmente se ocorrem dentro de prédios e condomínios. Afinal, sempre há algum tipo de sujeira ou barulho. Por isso, ao decidir iniciar a obra, o condômino deve, inicialmente, se atentar às regras da convenção e do regulamento interno do condomínio quanto aos horários e dias permitidos, assim como observar as regras de silêncio e limpeza para sempre recolher os dejetos da obra.

Caso o morador não siga os horários permitidos para a execução das obras, por exemplo, podem ser aplicadas sanções legais previstas na convenção condominial ou no regulamento interno, como advertência, notificação e multa. Se não resolver, a pessoa pode até responder civilmente.

O condômino também deve comunicar previamente o síndico ou administradora sobre as obras e melhorias a serem realizadas e, se for o caso, enviar projeto devidamente acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável. Jamais o condômino pode iniciar ou programar os serviços sem o consentimento expresso do representante do condomínio.

Depois de autorizada a obra, o morador tem de cadastrar na portaria todos aqueles que irão trabalhar no local para evitar o acesso de pessoas não autorizadas. É importante que o morador também repasse à administração os dados da empresa contratada.

Outro cuidado fundamental é com a estrutura do edifício, que não pode ser modificada ou prejudicada. Por isso, obras maiores que promovem alterações consideráveis no imóvel e que criarão interferências na estrutura da construção precisam ser projetadas e acompanhadas por um profissional habilitado, com capacidade comprovada para avaliar os riscos e garantir que tudo transcorrerá da maneira devida.

O que fazer antes de começar a reforma

– Comunicar o síndico;

– Seguir normas do regimento interno;

– Procurar profissionais qualificados;

– Contratar um engenheiro ou arquiteto para projetar e/ou executar a obra;

– Ter os dados completos da pessoa ou empresa contratada;

– Ter cuidado com a parte elétrica e hidráulica;

– Respeitar os horários e dias da semana para executar as obras.